LEI Nº 50, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 2.266.000,00 (dois milhões duzentos e sessenta e seis mil cruzeiros) para reforço da dotação orçamentária seguinte:

 

PREFEITURA MUNICIPAL

DIVISÃO DE OBRAS E SERV. URBANOS

0200.0205.0416096.1 - Construção de Mercado

4000 - Despesa de Capital

4100 - Investimentos

Ficha 81 - 4110 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas autorizadas nesta Lei, correrão por conta do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:

 

PREFEITURA MUNICIPAL

DIV. OBRAS E SERV. URBANOS

0200.0205.1058575.1 - Abertura e calçamento de ruas e avenidas

4000 - Despesa de Capital

4100 - Investimentos

Ficha 89 - 4110 - Obras e Instalações...................................................... 2.000.000,00

Ficha 93 - 4110 - Obras e Instalações........................................................ 266.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 23 de dezembro de 1981.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.