A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 2.266.000,00 (dois milhões duzentos e sessenta e seis mil cruzeiros) para reforço da dotação orçamentária seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL |
DIVISÃO DE OBRAS E SERV. URBANOS |
0200.0205.0416096.1 - Construção de Mercado |
4000 - Despesa de Capital |
4100 - Investimentos |
Ficha 81 - 4110 - Obras e Instalações |
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas autorizadas nesta Lei, correrão por conta do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL |
DIV. OBRAS E SERV. URBANOS |
0200.0205.1058575.1 - Abertura e calçamento de ruas e avenidas |
4000 - Despesa de Capital |
4100 - Investimentos |
Ficha 89 - 4110 - Obras e Instalações...................................................... 2.000.000,00 |
Ficha 93 - 4110 - Obras e Instalações........................................................ 266.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 23 de dezembro de 1981.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.