LEI Nº 50, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, para o exercício de 1985.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Barra de São Francisco, para o exercício de 1985, estima a Receita e Fixa a Despesa em C$ 4.120.000.000,00 (quatro bilhões e cento e vinte milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES............................................................... C$ 3.868.100.000,00

Receita Tributária......................................................................... C$ 352.000.000,00

Receita de Contribuição.................................................................... C$ 5.000.000,00

Receita Patrimonial............................................................................. C$ 930.000,00

Transferências Correntes............................................................ C$ 3.480.320.000,00

Outras Receitas Diversas................................................................. C$ 29.850.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL.................................................................. C$ 251.900.000,00

Operações de Créditos...................................................................... C$ 7.000.000,00

Alienação de Bens........................................................................... C$ 6.000.000,00

Transferências de Capital............................................................... C$ 238.900.000,00

 

TOTAL..................................................................................... C$ 4.120.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES DE GOVERNO

01 - Legislativa............................................................................ C$ 115.300.000,00

02 - Judiciária............................................................................... C$ 35.000.000,00

03 - Administração e Planejamento................................................. C$ 922.600.000,00

04 - Agricultura............................................................................. C$ 47.000.000,00

05 - Comunicação.......................................................................... C$ 11.600.000,00

08 - Educação e Cultura................................................................ C$ 905.000.000,00

10 - Habitação e Urbanismo........................................................ C$ 1.092.500.000,00

11 - Industria, Comércio e Serviços................................................... C$ 60.000.000,00

13 - Saúde e Saneamento............................................................... C$ 67.500.000,00

15 - Assistência e Previdência......................................................... C$ 372.500.000,00

16 - Transporte............................................................................ C$ 491.000.000,00

 

TOTAL..................................................................................... C$ 4.120.000.000,00

 

II - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO

001 - Câmara Municipal................................................................. C$ 115.300.000,00

010 - Gabinete do Prefeito............................................................. C$ 230.000.000,00

020 - Secretaria Municipal de Administração..................................... C$ 636.000.000,00

030 - Secretaria Municipal da Fazenda............................................. C$ 316.200.000,00

040 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos.......................... C$ 590.000.000,00

050 - Secretaria Municipal de Serviços............................................. C$ 948.500.000,00

060 - Secretaria Municipal de Saúde e Assist. Social.......................... C$ 164.000.000,00

070 - Secretaria Municipal de Turismo e Promoções............................ C$ 60.000.000,00

080 - Secretaria Municipal de Educ., Cult. e Esportes.......................... C$ 905.000.000,00

090 - Secretaria Municipal Interior e Transportes............................... C$ 491.000.000,00

100 - Secretaria Municipal da Agricultura........................................... C$ 47.000.000,00

110 - Secretaria Municipal de Planejamento........................................ C$ 17.000.000,00

 

TOTAL..................................................................................... C$ 4.120.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, menos a fixada para o Legislativo Municipal, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43º e seus parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos no artigo 7º, item I e artigo 43º, item III da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I - Operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal.

 

"Art. 67 As operações de crédito para antecipação da Receita total estimada para o exercício financeiro, e, até trinta dias depois do encerramento deste, serão obrigatoriamente liquidadas."

 

II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito, até o limite e condições fixadas pelo item III, do artigo 2º da Resolução nº 93, do Senado Federal.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita elaborando um plano de construção de despesas de 30% (trinta por cento), do total das despesas fixadas.

 

Art. 8º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 03 de dezembro de 1984.

        

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.