A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica fixado em NCz$ 600,00 (seiscentos cruzados novos), mensais, o vencimento do Auxiliar Administrativo da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica estabelecida que o Auxiliar Administrativo da Câmara Municipal, poderá receber horas extras, no máximo de 60 (sessenta) por mês, no valor de 50% (cinqüenta por cento) superior ao valor da hora normal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de Setembro de 1989.
Sala Benjamim Constant, 20 de Setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.