LEI Nº 50, DE 20 DE AGOSTO DE 1990

 

AUTORIZA INDENIZAÇÃO OU PAGAMENTO DE TERRENOS PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA EM VARGEM ALEGRE E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de até Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) por uma área de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), situada em Vargem Alegre, neste município, para instalação da ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA daquela localidade.

 

Art. 2º Com os recursos de excesso de arrecadação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para a finalidade tratada no artigo 1º, usando dos recursos definidos no Anexo número 1 desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de agosto de 1990.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.