A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de doação em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, uma área de terra medindo 505,00 m² (Quinhentos e cinco metros quadrados), integrante de maior porção, sem benfeitorias, situada na Zona Urbana do Município de Barra de São Francisco - ES, com as seguintes características:
- Área de terra em topografia plana e formação argilo-arenoso de formato geométrico irregular, perfazendo um perímetro de 120,00 mm (cento e vinte metros lineares), com 06 (seis) lados, cujas metragens são as seguintes:
1-2 = 17,00 m (dezessete metros);
2-3 = 23,00 m (vinte e três metros);
3-4 = 15,00 m (quinze metros);
4-5 = 28,00 m (vinte e oito metros);
5-6 = 32,00 m (trinta e dois metros;
6-1 = 5,00 m (cinco metros).
- Limita-se, referida área, ao norte, caracterizado pelos vértices 4/5, medindo 28,00 m (vinte e oito metros) com o Rio do Campo;
- Ao Sul - caracterizado pelos vértices 2/3, medindo 23,00 m (vinte e três metros), divisado com a Rua do Mini Posto de Saúde e pelos vértices 6/1, medindo 5,00 m (cinco metros), divisando com a Rua do Mini Posto de Saúde;
- Ao Leste - caracterizado pelos vértices 5/6, medindo 32,00 m (trinta e dois metros), divisando com propriedade de quem de direito;
- Ao Oeste - caracterizado pelos vértices ½, medindo 17,00 m (dezessete metros), divisando com o Mini Posto de Saúde e pelos vértices ¾, medindo 15,00 (quinze metros), divisando com a galeria.
Parágrafo Único. A presente alienação tem por finalidade conceder a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN o espaço físico necessário a construção de uma estação de tratamento de esgoto para o sistema de esgotamento sanitário de Monte Sinai, Município de Barra de São Francisco - ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 01 de junho de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.