LEI Nº 50, DE 30 DE JULHO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADEQUAR A PLANTA CADASTRAL À SITUAÇÃO DE FATO EXISTENTE NA RUA MUNIZ FREIRE, ESQUINA COM A AVENIDA PREFEITO MANOEL VILÁ E JONES DOS SANTOS NEVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a por Decreto, fazer uma adequação da Planta Cadastral da cidade, à situação de fato existente na Rua Muniz Freire, esquina com a Avenida Jones dos Santos Neves e Prefeito Manoel Vilá, de maneira que a área de terras ali existentes e que consta da Planta Cadastral como Rua, passa a ser, como de fato é, terrenos devolutos do município, suscetíveis de alienação, de acordo com a legislação municipal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, após o cumprimento do artigo 1º supra, a alienar os referidos terrenos, nos termos do parágrafo 2º do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, obedecidos o que determina a Lei Municipal 035/71, e com base no valor atribuído aos terrenos para avaliador municipal.

 

Parágrafo Único. A alienação de que trata o caput deste artigo, será feita preferencialmente a quem estiver na posse dos terrenos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de julho de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.