LEI Nº 50, DE 28 DE MAIO DE 1996

 

Autoriza a doação de um lote medindo 150 m² localizado na Quadra 29, Rua L, nesta cidade, à Senhora Anelina Rodrigues Alves e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Senhora Anelina Rodrigues Alves, um lote, medindo 150,00 m² (Cento e cinqüenta metros quadrados) localizado na Quadra 29, Rua L, do Loteamento Vila Luciene, nesta cidade.

 

Parágrafo Único. A doação autorizada no caput deste artigo tem por objetivo a construção de uma casa residencial.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de maio de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.