LEI Nº 50, DE 12 DE agosto DE 1998

 

Cria 07 (sete) cargos de professores mapm a-i, sendo que 01 (um) cargo de professor e da escola família agrícola no poder executivo municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal 07 (sete) cargos de Professores MaPM a-I, sendo que 01 (um) cargo de Professor é da Escola Família Agrícola, que serão adicionados aos cargos criados pela Lei n°132/97.

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a utilizar os candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Município para preenchimento em caráter efetivo dos cargos ora criados, obedecendo a ordem de classificação.

 

Art. 3º A localização dos professores ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 12 de agosto de 1998.

 

José honório machado

PREfeito MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.