LEI Nº 50, DE 24 DE JULHO DE 2003

 

FIXA VENCIMENTOS BÁSICOS DO CARGO DE DIRETOR DE CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O vencimento básico do cargo de diretor de Creche da estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, é fixado em R$ 547,98 (quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de julho de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.