A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um lote de nº 03 da Quadra 03, do Bairro Vila Vicente, nesta Cidade, medindo uma área total de 210,00 m2 (duzentos e dez metros quadrados), para a senhora Roseni Ribeiro Felicidade, pessoa carente e moradora deste município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de julho de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.