LEI Nº 508, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Autor: Jessui Albino Gonçalves

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 116/1997.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 116, de 01 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica declarada como Dia Do Evangélico Francisquense, a data de 31 de outubro de cada ano, data esta declarada como feriado municipal."

 

Art. 2º Fica declarada como Dia do Evangélico Francisquense, a data de 31 de outubro de cada ano. (Redação dada pela Lei nº 907/2019)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de novembro de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.