A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido aos servidores municipais em exercício, efetivos, interinos, substitutos, extranumerários e diaristas, o abono natalino na seguinte base: um mês de vencimentos aos funcionários efetivos, interinos, substitutos e extranumerários; e aos diaristas a importância equivalente a remuneração a que tiverem direito no mês de dezembro em curso.
Parágrafo Único. Afim de atender as finalidades da presente lei, em toda sua plenitude, o pagamento do abono a que se refere este artigo, será efetuado até o dia 20 de dezembro corrente.
Art. 2º Para fazer face às despesas com a execução desta lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial correspondente e necessário, recorrendo aos recursos disponíveis, podendo, ainda, proceder as anulações das verbas do vigente orçamento, inaplicáveis no presente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Gabinete do Presidente, 15 de dezembro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.