A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento da quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Sr. Antonio Leite Monteiro, vulgo Antonio Abade, pela construção de uma ponte, na Barra do Córrego do Escondido, margem do São Mateus, neste Município.
Art. 2º Para cobertura das despesas previstas no artigo anterior, lançar-se-á mão de verbas orçamentárias, por conta de imprevistos, ou se fará por verba especial.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor 15 dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 15 de outubro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.