LEI Nº 51, DE 30 DE SETEMBRO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a colocar postes de alumínio em nossa cidade.

 

Art. 2º As ruas que deverão ser beneficiadas no que diz o artigo anterior deverá ser, Praça do Jardim, Avenida Jones dos Santos Neves e a Rua Elizeu Divino e a Rua que liga o novo Ginásio Estadual.

 

Art. 3º O Poder do Executivo Municipal cumprindo o artigo primeiro e segundo desta lei, deverá colocar iluminação a mercúrio em todos os lugares no artigo anterior.

 

Art. 4º As verbas para execução desta lei, ficará a critério do Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 30 de setembro de 1967.

 

DONATO FIDELIS NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.