LEI Nº 51, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1979

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial ao órgão Municipal de Educação na quantia de C$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros) para aquisição de instrumental musical para formação de uma (1) Banda de Música em nosso Município.

 

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito especial constante desta lei, correrão por conta do recebimento de igual quantia da verba de pessoal dos nossos representantes na Câmara Federal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 16 de novembro de 1979.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.