LEI Nº 51, DE 12 DE agosto DE 1998

 

autoriza pagamento de aluguel de casa para capitão e major da polícia militar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, até limite de 2,5 (dois e meio) salários mínimos, com recursos do Município, aluguel de residências para Capitão e o Major da Polícia Militar deste Município.

 

Art. 2º Esta autorização é válida neste e em outros exercícios financeiros.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão satisfeitas com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 31 de julho de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 12 de agosto de 1998.

 

José honório machado

PREfeito MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.