LEI Nº 51, DE 21 DE AGOSTO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE UMA ÁREA DE TERRA À EMPRESA ATL - ALGAR TELECOM LESTE S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco-ES, autorizado a outorgar à empresa ATL - Algar Telecom Leste S/A, concessão de direito real de uso de uma área situada no Loteamento Panorama, na Rua "A", medindo 195,00 m² (cento e noventa e cinco metros quadrados).

 

Art. 2º O prazo da concessão autorizada por esta Lei será de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por igual período.

 

Art. 3º Em conformidade com o § 1º, letra "c", inciso I, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, a concessão de que trata esta lei poderá ser feita sem a realização de concorrência.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de agosto de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.