A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 026/2003, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Os recursos de que trata esta Lei advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
008000 |
Secretaria Municipal de Obras |
008001 |
Secretaria Municipal de Obras |
04 |
Administração |
122 |
Administração geral |
0014 |
Edificações públicas |
1.003 |
Construção de postos telefônicos |
4.4.00.00.000 |
Investimentos |
4.4.90.51.000 |
Obras e instalações |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de julho de 2003.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.