A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a patrocinar uma campanha de liquidação, em parceria com a CDL (CLUBE DE DIRIGENTE LOJISTAS), custeando tal evento com a quantia de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme orçamento em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de julho de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.