A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial para pagamento do convênio com o "Lar Irmã Sheilla", para atendimento de menores em estado de risco social internados naquela Instituição.
Parágrafo Único. A duração do convênio será de 12 meses, retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro de 2013, podendo ser renovado por igual período, caso conforme interesse das partes.
Art. 2º Fica estipulado o valor global do convênio em R$ 16.272,00 (dezesseis mil, duzentos e setenta e dois reais), sendo pago mensalmente a quantia de R$ 1.356,00 (hum mil, trezentos e cinquenta e seis reais).
Art. 3º Os recursos advirão da seguinte dotação orçamentária:
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
08 - Assistência Social |
243 - Assistência a Criança e Adolescente |
0028 - Assistência Social Geral |
2179 - Contribuição Financeira a Instituição Sem Fins Lucrativos |
333041.00000 - Contribuições -................................................................ R$ 16.272,00 |
TOTAL............................................................................................... R$ 16.272,00 |
CANCELAMENTO |
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
08 - Assistência Social |
244 - Assistência Comunitária |
081 - FUNCOP |
2.166 - Manutenção do Programa FUNCOP |
339032.00000 - Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita |
Fonte de recurso: 1000 -........................................................................... R$ 6.666,66 |
339032.00000 - Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita |
Fonte de Recurso: 1301 -.......................................................................... R$ 6.666,66 |
339032.00000 - Material, Bem ou serviço para distribuição gratuita |
Fonte de Recurso: 1999 -.......................................................................... R$ 2.938,66 |
Total:................................................................................................ R$ 16.272,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de novembro de 2013.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.