LEI Nº 512, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DO CONVÊNIO FIRMADO COM O LAR IRMÃ SHEILLA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial para pagamento do convênio com o "Lar Irmã Sheilla", para atendimento de menores em estado de risco social internados naquela Instituição.

 

Parágrafo Único. A duração do convênio será de 12 meses, retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro de 2013, podendo ser renovado por igual período, caso conforme interesse das partes.

 

Art. 2º Fica estipulado o valor global do convênio em R$ 16.272,00 (dezesseis mil, duzentos e setenta e dois reais), sendo pago mensalmente a quantia de R$ 1.356,00 (hum mil, trezentos e cinquenta e seis reais).

 

Art. 3º Os recursos advirão da seguinte dotação orçamentária:

 

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08 - Assistência Social

243 - Assistência a Criança e Adolescente

0028 - Assistência Social Geral

2179 - Contribuição Financeira a Instituição Sem Fins Lucrativos

333041.00000 - Contribuições -................................................................ R$ 16.272,00

TOTAL............................................................................................... R$ 16.272,00

 

CANCELAMENTO

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

081 - FUNCOP

2.166 - Manutenção do Programa FUNCOP

339032.00000 - Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita

Fonte de recurso: 1000 -........................................................................... R$ 6.666,66

339032.00000 - Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita

Fonte de Recurso: 1301 -.......................................................................... R$ 6.666,66

339032.00000 - Material, Bem ou serviço para distribuição gratuita

Fonte de Recurso: 1999 -.......................................................................... R$ 2.938,66

Total:................................................................................................ R$ 16.272,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de novembro de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.