A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam incluídas as Ruas Eli Sebastião de Freitas, Edmar Rodrigues de Rezende, João Gualberto de Souza Sobrinho e Laucindo Serafim de Souza, do loteamento Justinópolis, no mapa cadastral da cidade, tornando-as públicas, sendo incorporadas ao Bairro Irmãos Fernandes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de dezembro de 2014.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.