LEI Nº 514, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013

 

INCLUI AS RUAS ELI SEBASTIÃO DE FREITAS, EDMAR RODRIGUES DE REZENDE, JOÃO GUALBERTO DE SOUZA SOBRINHO E LAUCINDO SERAFIM DE SOUZA NO MAPA CADASTRAL DA CIDADE, TORNANDO-AS PÚBLICAS, SENDO INCORPORADAS AO BAIRRO IRMÃOS FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam incluídas as Ruas Eli Sebastião de Freitas, Edmar Rodrigues de Rezende, João Gualberto de Souza Sobrinho e Laucindo Serafim de Souza, do loteamento Justinópolis, no mapa cadastral da cidade, tornando-as públicas, sendo incorporadas ao Bairro Irmãos Fernandes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de dezembro de 2014.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.