A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 499, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O funcionamento do estacionamento rotativo Faixa Branca é de responsabilidade do Poder Público Municipal que gerenciará sua operação diretamente ou mediante permissão ou concessão, utilizando-se da mão-de-obra de pessoas maiores de 18 anos, sem discriminação de sexo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de dezembro de 2014.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.