Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a cancelar o débito do Sr. Jair Antonio Carvalho Dela Fonte, inscrito em dívida ativa, nesta municipalidade, constante do processo nº 897/54, arquivado na Secretaria desta Câmara, relativa ao exercício de 1953/54, conforme faz jus ao documento anexo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente, 16 de janeiro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.