LEI Nº 05, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1960

 

DISPÕE SOBRE REGIMENTO INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Os cargos públicos do Município de Barra de São Francisco, são acessíveis a todos os brasileiros, sem distinção de sexo ou estado civil e compor-se-ão de funcionários efetivos, interinos e contratados.

 

Art. 2º Esses funcionários serão nomeados e demitidos livremente pelo Prefeito Municipal, sendo-lhes, entretanto, asseguradas as garantias decorrentes das Leis da União e do estado, bem como as normas disciplinadas pelos Estatutos dos Funcionários Públicos Civis dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Para ser admitido como funcionário municipal, é obrigatório:

 

a) prova de capacidade para a função;

b) prova de achar-se quite com o serviço militar;

c) folha corrida ou atestado de boa conduta;

d) atestado de vacina;

e) atestado de que não sofre doença infectocontagiosa;

f) ter capacidade física para o desempenho da função.

 

Art. 4º As portarias de nomeação serão numeradas e registradas no livro próprio, na Secretaria da Prefeitura.

 

Art. 5º Antes de entrarem em exercício, os funcionários prestarão, perante o Prefeito Municipal, compromisso ou juramento de bem e fielmente cumprirem os deveres dos cargos, livrando-se o respectivo termo no livro competente.

 

Art. 6º Nenhum funcionário poderá interromper o exercício de suas funções, por mais de três dias, sem prévia licença do Prefeito Municipal, sob as penas da lei.

 

Art. 7º As licenças serão concedidas:

 

§ 1º Sem vencimentos, por motivos de interesse particular;

 

Parágrafo Único. Os casos omissos nesta lei, serão resolvidos pelo Prefeito, que fará através de portaria ou por despacho, conforme a natureza do caso.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, 17 de fevereiro de 1960.

 

THOMAZ FURTADO ARAUJO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.