A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a doar à Associação Evangélica Batista do Rio de Janeiro, os seguintes lotes urbanos, nesta cidade: Lotes nº 22, 24 e 24ª da Avenida Jones dos Santos Neves; lotes nº 18, 20 e 23 da Rua Prefeito Manoel Villa; e, nº 19 e 21 da Rua Pará.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Presidente, 16 de maio de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.