LEI Nº 05, DE 10 DE MAIO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica por força desta Lei, autorizado o Sr. Prefeito Municipal a conceder energia elétrica a Vila de Água Doce.

 

Art. 2º Imediatamente após a inauguração da Usina Hidroelétrica do Rio Preto, o Sr. Prefeito Municipal procederá ao estudo da despesa a ser feita com a ligação de energia para a referida Vila, para que a Câmara vote o crédito especial necessário.

 

Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a fazer todos os serviços constantes desta Lei, depois de aberta e aprovada a concorrência pública e lançando mão de qualquer renda municipal para dar cumprimento da mesma.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 10 de maio de 1962.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.