LEI Nº 05, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1965

 

INSTITUIÇÃO DO DIA DE ANCHIETA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia de Anchieta a ser comemorado no dia 9 (nove) de junho de cada ano.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 1965.

 

JUVENAL CALIXTO TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.