A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Anchieta a ser comemorado no dia 9 (nove) de junho de cada ano.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.