LEI Nº 05, DE 31 DE MARÇO DE 1966

 

CRIA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criada uma escola primária na propriedade do Sr. Adão Gomes de Almeida, em Córrego Paulista, distrito do mesmo nome.

 

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar um cargo de professor primário para ser lotado na escola criada pelo artigo primeiro desta lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta da verba orçamentária própria, do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Benjamin Constant, 31 de março de 1966.

 

LEVI TEIXEIRA LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.