LEI Nº 05, DE 31 DE JANEIRO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reabrir a estrada que liga o Córrego de São José (propriedade do Sr. Álvaro Elias), a estrada real do Rio do Campo, no Distrito de Monte Sinai, numa distância de quatro quilômetros m/menos.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas que ocorrer com o disposto no artigo anterior, fica igualmente o poder do Executivo autorizado a suplementar verbas, se necessário e utilizá-las até a importância de 4.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 31 de janeiro de 1967.

 

LEVI TEIXEIRA LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.