LEI Nº 05, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar início a rede de esgoto e água do distrito de Vila Paulista, neste município.

 

Art. 2º As verbas para tal fim poderá o Chefe do Executivo Municipal, a lançar mãos de verbas destinadas a estes fins.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de fevereiro de 1968.

 

ALACY COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.