A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mãos dos recursos disponíveis orçamentários, para fazer face nas despesas que ocorrerem na construção de 7 pontes no distrito de Itaperuna, neste município.
Parágrafo Único. As pontes que refere o artigo 1º desta lei deverá ser construída: 1 (uma) no Córrego Santa Rosa, 1 (uma) no Córrego São João, na fazenda do Sr. Antero Herzog, 1 (uma) no Córrego da Fortaleza na propriedade do Sr. João Ferreira de Araújo, 1 (uma) na Vila do Itaperunas na propriedade do Sr. Alfredo Costa.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.