LEI Nº 05, DE 31 DE JANEIRO DE 1972

 

AUTORIZA A TROCA DE CAMINHONETA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a trocar por nova, modelo do ano, por intermédio de concessionário da fábrica, a caminhoneta C14 de propriedade da Municipalidade.

 

Art. 2º O veículo novo adquirido pela troca autorizada por esta Lei se destinará aos serviços da Divisão de Estradas de Rodagem do Município.

 

Art. 3º A diferença de preço será paga pela verba própria do orçamento vigente plano de contas para 1972, podendo ainda o Poder Executivo Municipal suplementar a referida verba na quantia necessária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 31 de janeiro de 1972.

 

EDUARTE TEIXEIRA PRADO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.