LEI Nº 05, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1973

 

AUTORIZA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo no valor de Cr$ 179.820,00 (cento e setenta e nove mil, oitocentos e vinte cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação de recursos do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 08 de 03 de dezembro de 1970, regulamentada pela Resolução nº 183 de 27 de abril de 1971, do Conselho Monetário Nacional, que é administrador o Banco do Brasil S/A.

 

Art. 2º O empréstimo se destinará a aquisição de uma moto niveladora, podendo a Prefeitura assinar com o Banco do Brasil S/A, contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de prazo adotadas por aquele estabelecimento de crédito e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata inclusive correção monetária e juros.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a dar como cobertura do empréstimo, vinculação de parte das cotas do Município, do Fundo de Participação dos Municípios destinados a despesa de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.

 

Art. 4º O cumprimento das obrigações decorrentes destas Lei, inclusive na parte de recursos próprios, no valor de Cr$ 19.980,00 (dezenove mil, novecentos e oitenta cruzeiros), a que o Município terá de ocorrer como condição para obter o empréstimo correrá por conta de verba própria da dotação 4.1.3.0-42, consignação - Despesa de Capital, da função Viação, Transporte e Comunicação do orçamento vigente.

 

Parágrafo Único. Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará verbas necessárias ao atendimento das obrigações, respectivas, para a hipótese de que as quotas do Fundo de Participação dos Município por qualquer motivo se revelem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 15 de fevereiro de 1973.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.