LEI Nº 05, DE 04 DE ABRIL DE 1974

 

APROVA CONVÊNIO PARA AMPLIAÇÃO DE ROUPARIA, CERCAS, ETC. FIRMADO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS DO ESTADO, PELA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam firmados os termos do Convênio firmado pela Prefeitura Municipal com o Departamento de Edificações e Obras (DEO) do Estado do Espírito Santo, em 1º de fevereiro de 1974, homologado pelo C.E.E.C., na mesma data, para ampliação de rouparia e complementação de cercas e pequenas modificações no Hospital de Barra de São Francisco.

 

Parágrafo Único. O convênio se constitui de 3 cláusulas, contendo a 1ª (primeira), 8 (oito) itens, a 2ª (segunda) 2 (dois) itens e a 3ª (terceira) 4 (quatro) itens.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de abril de 1974.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.