O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam firmados os termos do Convênio firmado pela Prefeitura Municipal com o Departamento de Edificações e Obras (DEO) do Estado do Espírito Santo, em 1º de fevereiro de 1974, homologado pelo C.E.E.C., na mesma data, para ampliação de rouparia e complementação de cercas e pequenas modificações no Hospital de Barra de São Francisco.
Parágrafo Único. O convênio se constitui de 3 cláusulas, contendo a 1ª (primeira), 8 (oito) itens, a 2ª (segunda) 2 (dois) itens e a 3ª (terceira) 4 (quatro) itens.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de abril de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.