LEI Nº 05, DE 31 DE MARÇO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o serviço de aterro de uma lagoa, sito às margens do Rio São Mateus e da Estrada de Barra de São Francisco - Ecoporanga, na propriedade do Sr. Eraldo Gomes, neste município.

 

Art. 2º A despesa deverá ser classificada em Saneamento, Saneamento em Geral.

 

Art. 3º Fica autorizada a abertura de um crédito especial na quantia de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), para ocorrer à despesa mencionada no artigo 1º desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os recursos advirão do cancelamento de igual quantia da dotação - Saúde e Saneamento, Saúde, Assistência Médica Sanitária - subvenção ao hospital local, constante do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 31 de março de 1976.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.