A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado um cargo de provimento efetivo denominado Encarregado de Cadastro, no Serviço de Fiscalização da Divisão da Fazenda, fixando os vencimentos em C$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de C$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) para pagamento da despesa com o cargo criado por esta lei, com as seguintes classificações:
DIVISÃO DA FAZENDA |
Administração e Planejamento |
Administração Financeira |
Administração de Receitas |
0203.0308030.2 - Manutenção de Atividades |
3111.00.00 - Pessoal Civil |
02.01 - Salários....................................................................................... 36.000,00 |
Art. 3º A despesa correrá por conta do cancelamento de igual quantia da dotação seguinte:
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
Administração e Planejamento |
Administração Geral |
0203.0307021.2 - Manutenção de Atividades |
Fichas 28 - 31.11.02.01 - Pessoal Civil - Salários........................................... 36.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 15 de maio de 1978.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.