LEI Nº 05, DE 30 DE MAIO DE 1979

 

MAJORA VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE SERVIDORES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica majorado para 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) os vencimentos e salários dos servidores municipais que tem, atualmente, os vencimentos e salários fixados em Cr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros).

 

Parágrafo Único. Ficam excluídos da majoração de que trata esta lei, as serventes de Grupos Escolares.

 

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de maio de 1979.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.