A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criada a BANDA MUSICAL do município de Barra de São Francisco, subordinada ao órgão Municipal de Educação.
Art. 2º Fica criado 1 (um) cargo de Professor de música.
§ 1º O cargo acima será preenchido por contratação em regime de C.L.T. Consolidação de Leis Trabalhista, com vencimentos correspondentes a dois (2) salários mínimos regionais.
§ 2º O Executivo poderá preencher o cargo com vencimentos retroativos a 1º (primeiro) de maio, face questão de fato:
Art. 3º As despesas ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária:
0204 |
Divisão Municipal de Educação e Cultura (DMEC) |
0848.2472 |
Manutenção de Atividades |
3110 |
Pessoal |
3111 |
Pessoal Civil |
Art. 4º Os recursos advirão do excesso de arrecadação no presente exercício.
Art. 5º As aulas serão ministradas gratuitamente aos alunos que serão os futuros músicos da Banda.
Parágrafo Único. Os músicos não terão vencimentos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 12 de maio de 1980.
Registrado no livro próprio na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.