LEI Nº 520, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 Autor: Wilson Mulinha

 

DENOMINA O CEMEI DO BAIRRO IRMÃOS FERNANDES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominado de Centro Municipal De Educação Infantil Adílio Orsino Boechat, o CEMEI do Bairro Irmãos Fernandes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de dezembro de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.