LEI Nº 52, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963

 

ESTENDE O ABONO DE EMERGÊNCIA ÀS PROFESSORAS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao professorado municipal, em atividade, um abono de emergência, mensal, de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º A presente lei terá seus efeitos vigorando a partir do mês de setembro e os recursos para fazer face às despesas decorrentes de arrecadação do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 31 de outubro de 1963.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.