LEI Nº 52, DE 30 DE SETEMBRO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar o abono de família dos funcionários municipais.

 

Art. 2º A majoração que diz o artigo primeiro desta lei deverá ser 1,00 (um cruzeiro novo).

 

Art. 3º As verbas para tais fins ficará a critério do Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 30 de setembro de 1967.

 

DONATO FIDELIS NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.