A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado, fica aberto crédito especial para início da construção do Parque para Exposição, na quantia de C$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), devendo classificar-se as despesas na seguinte dotação orçamentária:
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA |
1000 |
Gabinete do Secretário |
04 |
Agricultura |
15 |
Produção Animal |
088 |
Desenvolvimento Animal |
1 |
Início de construção do Parque para Exposição |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de dezembro de 1984.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.