LEI Nº 52, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado, fica aberto crédito especial para início da construção do Parque para Exposição, na quantia de C$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), devendo classificar-se as despesas na seguinte dotação orçamentária:

 

100

 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

1000

 Gabinete do Secretário

04

 Agricultura

15

 Produção Animal

088

 Desenvolvimento Animal

1

 Início de construção do Parque para Exposição

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de dezembro de 1984.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.