LEI Nº 52, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AMPLIAÇÃO DO PARQUE DE VAQUEJADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de NCz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos), para ampliação do Parque de Vaquejada do Município que terá a seguinte aplicação:

 

12.00

 Secretaria Municipal de Agricultura

12.10

 Secretaria Municipal de Agricultura

4000

 Despesas de capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações........................................................NCz$ 40.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para ocorrerem às despesas autorizadas no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação verificado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 29 de setembro de 1989.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.