A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de NCz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos), para ampliação do Parque de Vaquejada do Município que terá a seguinte aplicação:
12.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
12.10 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
4000 |
Despesas de capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações........................................................NCz$ 40.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para ocorrerem às despesas autorizadas no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação verificado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 29 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.