LEI Nº 52, DE 27 DE MAIO DE 1996

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES DE PARTE DE UMA CIRURGIA DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas hospitalares de uma Cirurgia do Senhor JOSÉ CARLOS BRAZ, no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor, observando-se, no pagamento as cautelas previstas em Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 27 de maio de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.