LEI Nº 52, DE 15 DE JUNHO DE 1999

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RÁDIO DE TRANSMISSÃO TELEFÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos de que trata a Lei Municipal nº 075/1997, de 26 de setembro de 1997 e 115/1997, datada de 02 de dezembro de 1997, para exercício de 1999 - instalação de equipamentos de rádio de transmissão telefônica para Comunidade de São João do Itaperuna.

 

Art. 2º- Fica incluído no artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 069/1998), de 04 de setembro de 1998, o anexo IX, mais um item com o seguinte teor:

 

"53)- Instalação de equipamentos de rádio de transmissão telefônica para Comunidade de São João do Itaperuna".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 4.180,00 (quatro mil, cento e oitenta reais), para instalação de equipamentos de rádio de transmissão telefônica para Comunidade de São João do Itaperuna, que terá a seguinte aplicação:

 

08000 - Secretaria Municipal de Obras

08001 - Secretaria Municipal de Obras

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

1.119 - Instalação de equipamentos de rádio de transmissão telefônica para Comunidade de São João do Itaperuna

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 4.180,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

08000 - Secretaria Municipal de Obras

08001 - Secretaria Municipal de Obras

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

1.02 - Reforma e ampliação do prédio da Secretaria Municipal de Administração.

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 4.180,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 15 de junho de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.