LEI Nº 52, DE 24 DE JULHO DE 2003

 

ABRE À SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Interior e Transportes, o crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte aplicação:

 

0013000

 Secretaria Municipal de Interior e Transportes

 

0013001

 Secretaria Municipal de Interior e Transportes

 

26

 Transporte

 

782

 Transporte rodoviário

 

0134

 Melhoria da infra

estrutura no setor transporte rodoviário

1.079

 Construções de abrigos para passageiros de ônibus

 

4.4.00.00.000

 Investimentos

 

4.4.90.51.000

 Obras e instalações.....................................................R$ 10.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:

 

008000

 Secretaria Municipal de Obras

008001

 Secretaria Municipal de Obras

04

 Administração

122

 Administração geral

0014

 Edificações públicas

1.003

 Construção de postos telefônicos

4.4.00.00.000

 Investimentos

4.4.90.51.000

 Obras e instalações.....................................................R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de julho de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.