A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para dar continuidade à execução do campeonato do Santos Futebol Clube, o qual terá a seguinte aplicação:
012 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
001 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
27 |
Desporto e lazer |
813 |
Lazer |
066 |
Programa de incentivo a prática de esportes |
1.110 |
Contribuição ao Santos Futebol Clube |
33.00.00.000 |
Despesa corrente |
3.3.90.00.000 |
Aplicações diretas |
3.3.90.41.000 |
Contribuições..............................................................R$ 30.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazerem face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
012 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
001 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
27 |
Desporto e lazer |
812 |
Desporto comunitário |
066 |
Programa de incentivo à prática de esportes |
1.031 |
Const. Reforma, ampliação, iluminação de praças de esportes |
4.0.00.00.000 |
Despesa de capital |
44.00.00.000 |
Investimentos |
44.90.00.000 |
Aplicações diretas |
44.90.51.000 |
......................................................................................R$ 30.000,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ficarão sujeitas à prestação de contas de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, devendo a mesma ser apresentada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sob pena de ter bloqueios nos repasses, além das sanções administrativas previstas em Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de julho de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.